Sociedades por quotas, anónimas e sucursais devem, anualmente, até 31 de Março, deitar contas às contas do exercício anterior.
A gerência / administração destas sociedades deve elaborar e submeter à Assembleia Geral de sócios / accionistas os documentos de prestação de contas, incluindo o relatório de gestão, o balanço e a demonstração de resultados e respectivos anexos. Esta Assembleia anual deverá ainda deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados do exercício bem como proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade.
A deliberação de aprovação anual das contas deve ser tomada no prazo de três meses a contar da data do encerramento de cada exercício anual. Dado que este exercício coincide, na maioria das sociedades comerciais, com o ano civil, o prazo para a aprovação das contas terminará em 31 de Março próximo.
Se os documentos de prestação de contas não forem apresentados, para apreciação, nos dois meses seguintes ao termo do prazo legal, ou seja, até 31 de Maio, pode qualquer sócio / accionista requerer intervenção judicial. O tribunal fixará, à gerência / administração, prazo para a apresentação das contas sob pena de nomear gerente / administrador exclusivamente encarregado de o fazer.
Já no caso de não ser aprovada a proposta de aprovação das contas, a Assembleia deve deliberar, motivadamente, sobre a reforma das mesmas.
O registo da prestação de contas é obrigatório, mediante entrega da declaração de Informação Empresarial Simplificada (IES) até ao 15.º dia do 7.º mês seguinte ao termo do respetivo período de tributação, ou seja, em regra, até 15 de Julho de cada ano.
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