LISBOA, DE NOVO MENINA E MOÇA

Decisiva para a requalificação dos centros urbanos e a criação de novas opções habitacionais, a reabilitação urbana tem relevantes benefícios fiscais.

Se os principais incentivos respeitam à isenção de IMT e IMI e à redução da taxa de IVA aplicável, a reabilitação urbanística tem também vantagens em sede de IRC e IRS quanto aos rendimentos gerados por imóveis requalificados.

O Estatuto dos Benefícios Fiscais confere incentivos aos prédios urbanos ou frações autónomas concluídos há mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana:

  • Isenção de IMI durante 3 anos após a conclusão das obras de reabilitação, com possível renovação por 5 anos adicionais para imóveis afectos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente;
  • Isenção de IMT nas aquisições de imóveis destinados a reabilitação, desde que o adquirente inicie as respectivas obras no prazo máximo de 3 após aquisição;
  • Isenção de IMT na primeira transmissão, subsequente à reabilitação, de imóvel afecto a arrendamento para habitação permanente ou, quando localizado em área de reabilitação urbana, também a habitação própria e permanente. 

O reconhecimento da operação de reabilitação urbana depende de requerimento do interessado e compete à Câmara Municipal competente (beneficiária directa dos impostos visados por tais benefícios fiscais, recorde-se) que o comunica ao serviço de finanças relevante para efeitos de aplicação das indicadas isenções fiscais.

Estão ainda sujeitas à taxa reduzida de IVA, de 6% (até eventual alteração legislativa, em análise), as empreitadas de reabilitação urbana, tal como definidas no respectivo regime jurídico (aprovado pelo DL 307/2009, de 23 de Outubro) realizadas em imóveis localizados em áreas de reabilitação urbana.

Para este efeito, são empreitadas de reabilitação urbana aquelas que, mantendo, no todo ou em parte substancial, o património urbanístico e imobiliário, modernizam o edificado através de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição.

Já as áreas de reabilitação urbana são aquelas que, em vista da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, equipamentos, espaços verdes e urbanos, justificam uma intervenção requalificativa. A delimitação destas áreas compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.

A Semana da Reabilitação Urbana de Lisboa, que decorre entre 29 e 31 de Março, terá, certamente, interessantes contributos a aportar. Vemo-nos lá!?

Photo – Getty Images

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