IRS – QUEM VAI AO MAR, AVIA-SE EM TERRA !

Em tempo de declaração e liquidação de IRS, importa conhecer as despesas imobiliárias que podem aligeirar o indesejado mas inevitável impacto fiscal.

Os proprietários de imóveis podem deduzir, em IRS, 30% (com o limite de 500€) dos encargos relativos à reabilitação de imóveis, desde que localizados em áreas de reabilitação urbana. A operação de requalificação deverá também ser executada em cumprimento do quadro legal aplicável e devidamente certificada pela Câmara Municipal.

Também os senhorios pessoas singulares podem deduzir os gastos efetivamente suportados com os seus imóveis arrendados para obter ou garantir os rendimentos prediais. A título exemplificativo, são elegíveis as seguintes despesas:

  • IMI
  • Imposto de Selo, aplicável aos contratos de arrendamento
  • encargos de condomínio (relativamente a frações autónomas de prédios em regime de propriedade horizontal)
  • despesas de manutenção, incluindo elevadores, pintura, limpeza, serviço de porteiro ou segurança
  • prémios com seguros multirriscos obrigatórios
  • custo de emissão de certificado energético
  • comissão paga a empresa de mediação imobiliária relativa à intermediação na celebração de contrato de arrendamento
  • custo de obras de conservação e manutenção, incluindo quando incorridas nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento desde que, neste caso, o imóvel não tenha sido utilizado para outro fim.

Não são fiscalmente dedutíveis, nos termos do artigo 41.º do Código do IRS, os gastos relativos a mobiliário, electrodomésticos e artigos de conforto ou decoração, bem como o adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI).

Escusado será dizer que quaisquer despesas só serão fiscalmente elegíveis se estiverem documentalmente comprovadas, permitindo identificar o concreto imóvel a que respeitam.

Quem vai para o turbulento mar dos impostos deverá, qual marinheiro avisado, aviar-se em terra, verificando as deduções aplicáveis, recolhendo a documentação relevante e simulando cenários. Só assim estará seguro de chegar a bom porto!

Foto – Gunnar Ridderstrom, Pexels

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