É prática habitual as empresas de mediação imobiliária afixarem cartazes à publicitação de imóveis, nas fachadas de prédios. Mas há regras a cumprir!
Quais cerejas em cacho, tais cartazes “decoram” os prédios e as cidades. Mas…
A utilização da fachada de prédio em propriedade horizontal ou de outras partes comuns, tal como o exterior das varandas, está sujeita a restrições decorrentes da sua pertença aos vários condóminos, em compropriedade.
A afixação, em partes comuns do prédio, de cartazes para publicitação da venda ou arrendamento de fracções autónomas poderá, assim, estar sujeita à prévia aprovação da Assembleia dos Condóminos.
O regime da propriedade horizontal veda aos condóminos prejudicar, designadamente com obras novas, a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício; tais actos só serão admitidos com autorização condominial aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.
Diversamente, se o cartaz for instalado em área privativa, como o interior de janela, poderá não ser necessária a intervenção da assembleia magna do condomínio.
O regulamento do condomínio, caso exista, na medida em que regula o uso das partes comuns do prédio, será também de consulta obrigatória.
Acresce que, sendo as obrigações legais, tantas vezes como cerejas, nunca chega só uma…
A afixação de mensagens publicitárias de natureza comercial, ainda que em bens de propriedade privada, pode estar sujeita a aprovação das autoridades municipais, nos termos da Lei nº 97/88.
Muito embora a redacção legal não seja (talvez sem surpresa…) absolutamente clara, parece estar dispensada de aprovação camarária a afixação ou a inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial referentes a bens imóveis.
Ainda assim, sempre se recomenda a consulta do regulamento municipal de publicidade e de ocupação do espaço público, aplicável na área de localização do prédio.
E mesmo quando a publicidade ao imóvel é feita por empresa de mediação imobiliária, é ao seu proprietário / condómino que compete assegurar o cumprimento das descritas regras.
Convirá acautelar os caroços, para saborear as cerejas em pleno!
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