Os ex-residentes em Portugal, que pretendam regressar a casa, em 2023, poderão ainda beneficiar de um regime fiscal favorável.
Afinal, pode mesmo valer a pena voltar onde já fomos felizes! O Programa Regressar atribui um benefício fiscal, de exclusão de tributação em IRS de 50% dos rendimentos, durante 5 anos, a quem pretenda regressar a Portugal até ao final do presente ano.
Este benefício abrange rendimentos de trabalho dependente, mas também rendimentos empresariais (inerentes ao exercício de negócio ou actividade comercial, industrial ou agrícola, como empresário em nome individual) e ainda rendimentos profissionais (decorrentes de uma atividade de prestação de serviços, como advogados, arquitectos, jornalistas, médicos ou mediadores imobiliários).
Há, naturalmente, condições a cumprir:
- Tornar-se residente fiscal, em Portugal, entre 2019 e 2023
- Não ter sido considerado residente em território português em qualquer dos três anos anteriores
- Já ter residido em território português
- Ter a situação tributária regularizada;
- Não ter solicitado a inscrição como residente não habitual.
A aplicação do benefício fiscal é automática, verificado o cumprimento dos pressupostos elencados, não dependendo de reconhecimento prévio. Os contribuintes devem, todavia, declarar a sua intenção de aproveitar este regime fiscal.
Caso a alteração da residência fiscal não tenha sido formalizada, aquando da emigração – como deveria – é ainda possível apresentar o pedido de atribuição deste beneficio fiscal com efeitos retroactivos.
Recorda-se que a residência fiscal em Portugal se verifica, designadamente, (i) em caso de permanência, por mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, em qualquer período de 12 meses ou (ii) em caso de permanência por período inferior, desde que aqui dispondo de habitação em condições que façam supor intenção atual de a manter e ocupar como residência habitual.
Bem dizia Dorothy, em “O Feiticeiro de Oz” – “There is no place like home!”
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