A instalação de empreendimento turístico pode (e, em muitos casos, deve) ser precedida de informação prévia. Para investir sem arriscar. Ou quase…
Qualquer interessado pode requerer à Câmara Municipal a prestação de informação (prévia ao investimento) sobre a viabilidade da instalação de empreendimento turístico e eventuais condicionantes urbanísticas.
É possível que a afectação e a edificabilidade construtiva, particularmente fora dos aglomerados urbanos, estejam condicionadas – pela qualificação do solo, pela localização do imóvel (incluindo em Reserva Agrícola ou Ecológica) ou por servidões administrativas. O que importa conhecer para, atempadamente, acautelar.
O investimento poderá abranger empreendimentos turísticos cuja instalação dependa de decisão camarária – como o turismo no espaço rural ou as glamorosas novas formas de campismo, incluindo o glamping ou a construção modular – ou outros – como estabelecimentos hoteleiros ou aldeamentos turísticos – cuja aprovação compete ao Turismo de Portugal, IP.
Neste último caso, a decisão do Pedido de Informação Prévia (o vulgarmente abreviado PIP) estará condicionada ao parecer favorável da entidade turística.
O PIP pode também pretender assegurar a viabilidade de (meras) operações urbanísticas, incluindo a construção, reconstrução ou ampliação de edificação (por exemplo, para fins habitacionais).
A informação prévia é um procedimento formal, com requisitos específicos a observar, documentação diversa a apresentar e formalidades próprias a cumprir. O adequado acompanhamento, jurídico e técnico, é essencial para um desfecho ágil e sucedido.
O PIP é uma inestimável garantia da viabilidade do pretendido investimento. Se favorável, a decisão é vinculativa para as entidades competentes. Ficará, assim, assegurada a aprovação e agilização dos respectivos processos de licenciamento ou comunicação prévia, desde que entregues no subsequente período de um ano.
Também nos investimentos (e talvez cada vez mais), cautelas e caldos de galinha nunca fizeram mal…
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