É possível comprar imóveis, reconhecer assinatura ou outorgar procuração, a partir de onde estiver – no Brasil, na esplanada da praia ou no sofá da sala.
Os advogados, entre outros profissionais, podem já realizar actos por videoconferência, através da Plataforma de Atendimento à Distância, em https://justica.gov.pt/Servicos/Plataforma-de-Atendimento-a-Distancia.
Há um mundo de negócios que podem agora celebrar-se online:
- Compra e venda e respectivo contrato promessa (incluindo com eficácia real)
- Constituição e extinção de outros direitos, como usufruto ou servidões
- Constituição, cessão ou extinção de hipoteca
- Constituição ou modificação de propriedade horizontal
- Autenticação de procuração
- Reconhecimento de assinatura.
Em alguns serviços de registo (incluindo Amadora, Coimbra, Lisboa e Elvas) pode ainda realizar-se o divórcio e a separação por mútuo consentimento e a habilitação de herdeiros.
À excepção do profissional que executa o acto, os demais intervenientes (para já, apenas cidadãos nacionais) podem estar em qualquer canto do mundo, bastando que disponham de dispositivo com câmara, microfone e acesso à internet. Devem também dispor de Chave Móvel Digital (ou autenticação através do Cartão de Cidadão) e ter activa a assinatura digital.
Cumpridos os requisitos legais, os actos realizados à distância têm o mesmo valor daqueles executados presencialmente.
O futuro chegou, no tempo que escolher e no espaço onde estiver, com segurança jurídica. E está à distância de um clique (e um pouco mais)!
Foto – Getty Images
