As sociedades comerciais devem submeter a confirmação anual da informação relativa ao beneficiário efectivo até 15 de Julho próximo.
Após a apresentação da declaração inicial no Registo Central do Beneficiário Efectivo (vulgarmente RCBE), a informação apresentada deve ser actualizada:
- no prazo de 30 dias após alteração de qualquer dos elementos declarados, quer relativos à sociedade quer ao(s) beneficiário(s) efectivo(s)
- mediante confirmação anual da informação declarada, caso a mesma não tenha sofrido alterações.
Tanto a declaração inicial como a sua confirmação anual e sucessivas alterações podem ser submetidas por advogado, entre outros profissionais, bem como pelos gerentes / administradores das entidades obrigadas.
Em regra, a confirmação anual da informação constante do RCBE deve ser efetuada até ao dia 31 de dezembro de cada ano. Todavia, em anos anteriores, esta obrigação declarativa foi dispensada.
As sociedades comerciais, estando sujeitas à apresentação da Informação Empresarial Simplificada (vulgarmente IES), devem confirmar a informação constante do RCBE, no prazo de entrega daquela declaração. Outras entidades serão previamente notificadas para o efeito.
Esta obrigação declarativa pode ser realizada na plataforma RCBE ou directamente com a submissão da declaração IES (com referência ao ano civil anterior).
Caso a sociedade já tenha, em 2023, efetuado uma actualização da informação declarada ao RCBE, sem posteriores alterações, já não haverá que efectuar a confirmação anual da mesma.
Enquanto não forem cumpridas as obrigações declarativa e de rectificação da informação RCBE é vedado às entidades realizar certos actos (como distribuir lucros ou outorgar escritura de compra e venda de imóvel) ou obter alguns benefícios (como celebrar ou renovar contratos com entidades públicas).
Declarar, confirmar, actualizar … Check!
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