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Vender ou arrendar imóvel de herança indivisa depende de decisão unânime dos herdeiros. O que, bem se sabe, explica muitos dos alojamentos devolutos.

De acordo com os Censos de 2021, existiam então 723.215 alojamentos vagos em Portugal; cerca de metade aguardando venda ou arrendamento. A desocupação dos restantes 375.118 alojamentos explica-se por razões diversas, incluindo (como tanto se tem publicitado) as heranças indivisas.

E porquê ? A venda ou o arrendamento de imóveis detidos por heranças ainda não partilhadas pode ser, de facto, um quebra-cabeças.

Muito embora caiba ao cabeça-de-casal a administração ordinária dos bens da herança (como a realização de obras de manutenção no imóvel ou o pagamento do IMI), os actos de disposição ou oneração dependem da vontade unânime de todos os herdeiros. Também a reabilitação do imóvel – tantas vezes imprescindível após longos períodos sem ocupação – impõe uma vontade concertada dos herdeiros.

Assim, se um promotor imobiliário pretende adquirir um apetecível palacete, propriedade de herança indivisa, para instalação de um hotel, deverá assegurar-se de ter a concordância da totalidade dos herdeiros (independentemente da respectiva quota hereditária). Sendo vários os herdeiros, será certamente útil a escolha de um representante comum, munido de procuração, para a negociação e formalização do negócio.

Também os mediadores imobiliários encarregues de intermediar a venda de imóveis detidos por heranças indivisas deverão garantir uma vontade unânime dos herdeiros na celebração do Contrato de Mediação Imobiliária.

Não sendo possível alcançar a necessária unanimidade, só mediante a divisão dos bens da herança – em regra, através de inventário, processo tantas vezes demasiado moroso e oneroso – poderão os herdeiros interessados na venda ou no arrendamento avançar com o pretendido negócio.

Convirá, pois, conhecer a realidade imobiliária, realizar a prévia due diligence e acautelar riscos. Mais de um herdeiro, pode ser uma multidão…

Foto – 8photo, Freepik

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