Se a actualização da renda não será travada nos arrendamentos já vigentes, o seu aumento nos novos contratos poderá ser significativamente limitado.
Se um imóvel foi arrendado nos últimos 5 anos (contados antes de 7 de Outubro passado), a celebração de um novo contrato de arrendamento para fins habitacionais poderá estar restringida no valor da renda inicial. A lei Mais Habitação impõe um aumento máximo de 2% face ao valor da última renda praticada.
Num exemplo elucidativo: um T3 em Cascais, que esteve arrendado por €1600 até Julho passado e foi desocupado por iniciativa do arrendatário, estará restrito, em novo arrendamento, com novo inquilino, a uma renda máxima de €1632.
Todavia, casos há em que o aumento da nova renda poderá ser superior:
- Se o valor da renda anteriormente praticada era inferior aos limites definidos no Programa de Arrendamento Acessível (tendo em conta a tipologia do imóvel e o concelho em que se localiza);
- Se a renda anteriormente praticada não foi actualizada de acordo com os coeficientes legais, poderá (com limitações) sê-lo agora;
- Se o imóvel sofreu obras de remodelação ou restauro profundos, atestadas pela Câmara Municipal, a nova renda poderá ser aumentada em valor correspondente a (até) 15% das despesas suportadas.
Em contraponto, a noticiada decisão governamental de não travar a actualização anual das rendas, para 2024, em arrendamentos em curso, que poderá ascender a 6,94%, de acordo com o indicador da inflação do INE.
Em 2024, entre aumento e actualização de rendas, vale mais um contrato em vigor na mão do que um outro por celebrar…
Foto – Rawpixel, Freepik
