Há um novo benefício fiscal aplicável às mais-valias na venda de segunda habitação. Mas quão animador ou abrangente será este incentivo habitacional?
A lei Mais Habitação prevê a exclusão de tributação, em IRS, de ganhos resultantes da venda de terrenos para construção e de (alguns) imóveis habitacionais se os requisitos (cumulativos) e os prazos (apertados) forem cumpridos.
Vamos, então, conferir:
- Os imoveis vendidos não devem destinar-se a habitação própria e permanente (poderão tratar-se, por exemplo, de casas de férias);
- O regime é transitório, devendo a transmissão imobiliária ter sido celebrada ou vir a ocorrer entre 1 de Janeiro de 2022 e 31 de Dezembro de 2024;
- O preço de venda da habitação secundária (deduzido da amortização de eventual empréstimo para a respectiva aquisição) deve ser aplicado na amortização de capital em crédito à habitação própria e permanente do próprio ou seus descendentes;
- A pretendida amortização, relativa a habitação própria e permanente, deve concretizar-se no prazo de 3 meses após a venda da habitação secundária;
- Em transmissões imobiliárias realizadas até 7 de Outubro passado, a amortização deve concretizar-se até 6 de Janeiro próximo.
Naturalmente, se o preço de venda recebido (deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído) for superior ao capital em dívida no crédito que se pretende amortizar, o valor remanescente será tributado nos termos gerais.
Dúvidas se suscitam já na aplicação deste incentivo fiscal: se os pais vendem a sua tradicional casa de férias na Ericeira e pretendem amortizar o capital em dívida no crédito contraído pelo filho, conjuntamente com a esposa, para aquisição da recém adquirida habitação própria e permanente em Sintra, o aludido benefício fiscal poderá abranger a totalidade do capital devido ou apenas a parte imputável a este descendente ? Aguarda-se, com interesse, o entendimento da Autoridade Tributária – que (quase) já se adivinha…
Se todos os incentivos (habitacionais) são bem vindos, veremos, a final, se, para além da Cinderela, outros pezinhos caberão (ou pretenderão sequer experimentar caber) neste sapatinho fiscal …
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