Os prédios urbanos devolutos podem, agora, pagar ainda mais impostos.
A lei Mais Habitação prevê – para além da (afinal, limitada) possibilidade de arrendamento coercivo de certos prédios habitacionais declarados devolutos há mais de dois anos – penalizações fiscais em sede de IMI e AIMI.
Os prédios urbanos e frações autónomas devolutos há mais de um ano (como também os prédios em ruínas e os terrenos para construção com aptidão para uso habitacional), localizados em zonas de pressão urbanística, pagam agora IMI agravado.
A taxa aplicável, entre 0,3 % a 0,45 %, é elevada ao décuplo e agravada, em cada ano subsequente, em mais 20 % (com o limite máximo de 20 vezes tal taxa). E este agravamento pode ainda ser aumentado por deliberação da assembleia municipal, podendo ascender a 100%, no caso de pessoa colectiva.
Para este efeito, as entidades prestadoras de serviços essenciais (como água, electricidade e telecomunicações) passam a estar obrigadas a comunicar, trimestralmente, à Autoridade Tributária e, anualmente, aos municípios, informação sobre contratação e consumo destes serviços.
Também em sede de AIMI, haverá penalizações, deixando de ser aplicável a dedução de € 600.000 (prevista para pessoas singulares e heranças indivisas) relativamente a prédios urbanos devolutos há mais de um ano (salvo se, como se impunha, o respectivo estado de conservação foi motivado por desastre natural ou calamidade).
Já sem surpresa, também em matéria fiscal, restará à autonomia privada aguardar por dias melhores …
Foto – Pawel Czerwinsk, Unsplash
