A exploração turística de propriedades em espaço rural pode ser uma opção (ou a única opção) para permitir conservar e rentabilizar o património familiar.
Na actual conjuntura económica, as tradicionais casas de família, refúgio de sucessivas gerações, podem ser um encargo insuportável. Por isso, vem sendo, cada vez mais, adoptada uma utilização turística que, gerando rentabilidade, permita manter a propriedade no contexto familiar.
E com razão! O passado mês de Setembro registou 324 269 dormidas em alojamento turístico no espaço rural e de habitação em Portugal (fonte INE).
O turismo no espaço rural integra tanto o alojamento em ambiente rural como um conjunto diversificado de actividades e serviços complementares de restauração, animação e diversão turística.
São variadas as tipologias de empreendimentos de turismo no espaço rural:
- Casa de campo – qualificada pela imprescindível manutenção das características da arquitectura típica local;
- Turismo de aldeia – configurando a exploração integrada de cinco ou mais casas de campo com a mesma ou contígua localização;
- Agroturismo – caracterizado pela integração em exploração agrícola, permitindo aos hóspedes a participação nessa actividade;
- Hotel rural – hotel enquadrado nas características dominantes da região; podendo ser, para o efeito, construído de raiz.
O licenciamento destes empreendimentos turísticos cabe à Câmara Municipal ou ao Turismo de Portugal, IP (no caso dos hotéis rurais); entidades a que competirá fixar a capacidade máxima e atribuir a classificação turística.
Dadas as múltiplas condicionantes a que podem estar sujeitas as zonas rurais (tantas vezes, inseridas em área de reserva agrícola ou ecológica), é recomendável a submissão de um pedido de informação prévia, anteriormente à instalação do empreendimento e à realização de investimento.
Talvez valha a pena fazer contas e pensar turismo!
Foto – Bugphai, Freepik
