E ASSIM A VIDA ACONTECE

As empresas, como seres orgânicos que são, obedecem também a um ciclo – nascem, crescem, por vezes reproduzem-se e, inevitavelmente, morrem.

As alterações societárias são necessárias e desejáveis, permitindo a adaptação das empresas à vida que acontece, em busca da sobrevivência ou a caminho da maturidade.  

É, assim que, ao longo deste ciclo (como que biológico) a denominação se altera, a sede é relocalizada, o objecto social é ampliado. Também o capital social pode ser modificado ou transmitido.

As alterações societárias mais frequentes (de firma, sede e objecto social) cumprem-se num processo faseado, com variados intervenientes e prazos bem definidos:

– Deliberação dos sócios / accionistas, de modificação dos elementos societários e alteração dos estatutos, sendo a acta daí lavrada o documento de suporte desta vontade reformadora. Em alguns casos, a mudança de sede poderá depender de mera decisão do órgão de administração;

– Aprovação do Registo Nacional de Pessoas Colectivas à pretendida alteração, mediante obtenção de certificado de admissibilidade. Salvo se a mudança da sede se verificar dentro do mesmo concelho ou quando a firma seja apenas constituída por uma expressão de fantasia.

– Actualização da informação constante do Registo Central do Beneficiário Efectivo, no prazo de 30 dias.

– Submissão da alteração societária / estatutária a registo comercial, no prazo de 2 meses.

– Eventuais comunicações à Autoridade Tributária e Segurança Social.

Nas mãos de quem sabe, os nós burocráticos desfazem-se e o tempo das formalidades encurta-se. Conte connosco, se fizer sentido, para que a vida da sua empresa possa simplesmente acontecer.

Foto – Freepik

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