A aquisição de imóveis em leilão judicial será apetecível mas – tal como o melão – é essencial saber como escolher um negócio saboroso.
Na actual conjuntura económica, são frequentes as vendas judiciais de imóveis em execução de hipotecas não liquidadas ou em processos de insolvência.
É sabido que os leilões judiciais permitem excelentes oportunidades de aquisição de convidativos imóveis a um preço inferior ao valor de mercado.
Mas é essencial conhecer o imóvel para garantir que compra exactamente o que procura e que não encontra afinal o que nunca desejou.
Antes de licitar, é recomendável conhecer o imóvel – na sua realidade física (mediante vistoria para confirmar áreas, apurar o estado de conservação, verificar a sua (des)ocupação) bem como na sua situação jurídica (mediante análise predial, para confirmar a inexistência de ónus, assegurar a disponibilidade de toda a documentação, avaliar eventuais contratos (de arrendamento) vigentes para apurar da respectiva rentabilidade ou possibilidade de cessação).
É também essencial compreender os procedimentos que deve cumprir, os direitos que pode exercer e os deveres a que está obrigado – saber que a maior licitação pode não assegurar a venda do imóvel, caso o valor base de venda não tenha sido alcançado; entender que as licitações não podem ser retiradas; perceber que a falta do atempado e integral depósito do preço pode implicar responsabilidade; ou conhecer que, também na venda judicial, são devidos impostos, que acrescem ao preço.
A aquisição de imóveis em leilão judicial pode, qual melão, revelar uma surpresa (muito) desagradável ou um apetitoso negócio. Ajudará saber escolher…
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