POR MARES NUNCA ANTES . NAVEGADOS

O novíssimo Simplex Urbanístico simplifica, dispensa, agiliza, consolida, sistematiza, clarifica… mas conseguiremos mesmo navegar este prometido mar de rosas?

O Decreto-Lei 10/2024 aprova múltiplas alterações ao complexo, desordenado, desigual e até anacrónico sistema urbanístico vigente. Venha daí conhecê-las:

  • São simplificados os procedimentos urbanísticos, substituindo-se a exigência de licenciamento por mera comunicação prévia e prevendo novas isenções e dispensas de controlo prévio.
  • É aprovado um regime de deferimento tácito para a licença de construção, demonstrável mediante certidão emitida em procedimento electrónico.
  • São eliminados os alvarás de licença de construção e utilização, sendo substituídos pelo recibo de pagamento das taxa devidas.
  • A licença para a realização da operação urbanística passa a consubstanciar-se na deliberação final do licenciamento ou na formação do deferimento tácito.
  • A contagem dos prazos urbanísticos passa a iniciar-se com a entrega do pedido pelo particular. Paralelamente, os prazos de decisão são alargados para acomodar a antecipação do inicio da sua contagem.
  • Se o pedido de licenciamento ou comunicação não for objecto de rejeição liminar ou de convite para aperfeiçoamento no prazo de 15 dias, considerar-se-á correctamente instruído, não podendo, posteriormente, ser indeferido com fundamento em indevida instrução.
  • Elimina-se, em alguns casos, a necessidade de parecer da Direcção Geral do Património Cultural quanto a imóveis classificados ou em vias de classificação, incluindo em obras de conservação ou interiores.
  • O prazo de validade da Informação Prévia é alargado de um para dois anos.
  • São eliminados os limites actuais na prorrogação dos prazos de execução de obras.
  • Pretende uniformizar-se as normas formais e procedimentais em todo o País, proibindo que os municípios possam exigir documentos instrutórios para além dos legalmente previstos.
  • A licença de construção passa a abranger, se assim solicitado, a licença de ocupação do espaço público.
  • A presença das forças de segurança em obra passa a ser facultativa.
  • Clarifica-se que os municípios não apreciam nem aprovam os projectos de especialidades.
  • Revogam-se normas técnicas reconhecidamente obsoletas, eliminando-se a exigência de bidé nas casas de banho, permitindo-se a substituição da banheira por duche e viabilizando-se a utilização de kitchenettes ou cozinhas walk through
  • O RJUE e o RGEU passam a aplicar-se também à construção modular.

Se as novas regras têm sido genericamente aplaudidas, a caminho da imprescindível agilização do licenciamento e consequente promoção da construção (sobretudo habitacional) – num País reconhecidamente lento, burocrático e dotado de sempre insuficientes recursos – é inevitável a dúvida quanto à efectiva implementação deste reformado sistema…

A ver vamos se, a partir de 4 de Março próximo, passaremos mesmo a navegar num mar de urbanísticas rosas…

Foto – HomePrivilege Real Estate, Pexels

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