É sabido que o Simplex Urbanístico chegou descalço. Foram, há poucos dias – mesmo antes do início da caminhada – conhecidos os novos sapatos, que lhe permitirão dar os primeiros passos.
Com entrada em vigor prevista para 4 de Março, ansiava o Simplex pela regulamentação que permitiria pôr em marcha a desejada simplificação. Eis que (apenas) seis escassos dias antes, foram publicadas as tão aguardadas portarias.
A novíssima regulamentação urbanística:
- identifica, taxativamente, os documentos que deverão agora instruir os procedimentos camarários previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação. Outros elementos só podem ser exigidos se previstos em lei especial;
- eliminada que foi a vetusta figura do alvará, aprova os novos modelos de licença, de resposta à comunicação prévia e de resposta aos pedidos de informação prévia;
- altera os requisitos e procedimentos relacionados com o livro de obra, que deixou de estar sujeito a validação prévia pelas entidades públicas.
Calçados com a novíssima regulamentação, parece que estamos, finalmente, no caminho da simplificação e celeridade procedimental. Mas quão seguros vamos ?
Foto – Kaillee P – Pinterest
