Com as cidades salpicadas de redes em varandas, será que nos rendemos ao funcional em favor da estética? Pois nem todos!
A instalação de redes nas varandas dos edifícios integrantes de condomínio é, hoje (cada vez mais) frequente, parecendo até (em vista da quase inexistência de decisões judiciais a respeito) socialmente aceite.
Ora, o Tribunal da Relação do Porto veio – sem a rede de uma confortável jurisprudência – sustentar que a colocação de rede na varanda e nas janelas de fração em condomínio prejudica o arranjo estético do edifício, na medida em que altera visualmente a imagem do mesmo. Podendo até contribuir, como precedente, para baixar “a fasquia do nível urbanístico”.
E assim será ainda que a rede seja amovível e se destine a pretender proteger crianças menores e animais de estimação de risco de queda da varanda desrendada.
É verdade que a rede poderá (em outros casos) não prejudicar a linha arquitectónica do edifício ou poderá até (ossos do jurídico ofício) não se demonstrar que assim é, mas fica já entreaberta uma porta para uma janela sem rede!
Se a colocação de redes desfeia o condomínio, dependerá, então, de autorização da magna assembleia – e por maioria qualificada de dois terços – autorizar tal obra.
Á qual cabe, pois, silogisticamente, ordenar a retirada de redes colocadas sem a sua prévia autorização.
Com ou sem rede (dependendo da estética que a cada condomínio couber), fica, por ora e pelo menos, assim defendida a (tão aviltada) honra do nível urbanístico e da harmonia arquitectónica de tantas das nossas cidades!
Foto – Andrés Canchon, Unsplash
