Terminou o prazo para a realização da Assembleia dos Condóminos, sem que muitos dos condomínios tenham cumprido esta obrigação. E agora?
A assembleia dos condóminos deve (é o Código Civil que o diz) reunir na primeira quinzena de Janeiro, mas já se sabe que muitos dos condomínios adiam esta reunião até Março.
Importa saber que esta Assembleia só excepcionalmente pode ter lugar mais tarde, no primeiro trimestre de cada ano, e apenas se assim estiver previsto no regulamento de condomínio ou em deliberação anterior.
Pelo que, caso o administrador não tenha ainda convocado a Assembleia, como lhe compete, poderão os condóminos fazê-lo, desde que representem, pelo menos, 25% do capital investido, isto é, da permilagem total do prédio.
A Assembleia magna é o momento primordial da vida do condomínio: é aqui que se tomam as costumeiras decisões de aprovação das contas passadas e do novo orçamento (que pode representar um acréscimo dos custos a imputar aos condóminos). Mas também aqui se podem deliberar temas mais sumarentos, como a aprovação do regulamento do condomínio, a realização de obras de inovação ou até a proibição do exercício da actividade de alojamento local no prédio.
Decisões que importam não só ao conjunto dos condóminos, mas podem ter impacto directo na propriedade e no uso de cada fracção.
A cada condómino – individual ou institucional, residente ou senhorio – caberá, pois, analisar a ordem de trabalhos constante da convocatória e ponderar se deve fazer-se presente ou representado. Poderá até, desta vez, um bom senso informado aconselhar antes, para o serão de sexta-feira, a última estreia da Netflix ou a jantarada no sushi.
Foto – Pexels, LouAnnClark
