Mais do que debater se o reconhecimento das assinaturas em CPCV deve ou não ser exigido, importará arregaçar as mangas e dobrar novamente a Taprobana!
A lei ainda impõe que, em Contrato Promessa de Compra e Venda de imóvel, as assinaturas das partes sejam presencialmente reconhecidas.
Alegarão os modernos navegadores que a disposição data já de 1980 – longínquo ano e, para efeitos tecnológicos, equivalente ao tempo do barco a remos – quando, hoje, as ferramentas informáticas já permitem validar a assinatura dos promitentes (à distância, no imediato e sem custos).
Ou clamarão que a ampla divulgação da informação jurídica, a maior qualificação dos intervenientes imobiliários e a assistência frequente da mediação imobiliária já permitem soltar amarras e dispensar solenidades arcaicas.
Vem sendo, por isso, frequente as partes combinarem, no CPCV, dispensar o reconhecimento das suas assinaturas e renunciar a invalidar o negócio com tal fundamento.
Já os velhos do Restelo insistirão que o reconhecimento de assinatura é ainda imprescindível para assegurar às partes a ponderação solene da sua vontade de contratar e se comprometer a vender ou a comprar o imóvel.
Ou bradarão que, sem prejuízo da evolução tecnológica e conjuntural, é a lei (qual mitológico Adamastor) que, sem dó nem piedade, dita as regras.
Foi, assim, que veio agora o Tribunal da Relação de Coimbra (reiterando um entendimento consolidado) ditar que o reconhecimento presencial das assinaturas dos promitentes não só não pode ser dispensado, como a sua falta acarreta a nulidade do negócio. E qualifica até como nula a cláusula que pretende afastar a aplicação da lei, porque contrária ao interesse e ordem pública de defesa dos promitentes compradores, considerada a parte mais fraca.
A lei impõe, mas a prática dispõe…
Será, pois, chegado o tempo de levantar âncora, içar as velas e pormo-nos a caminho… e adequar as regras à agilidade e aceleração do mundo moderno sem comprometer a protecção das partes e a solenidade do negócio. Não foi com conversa fiada que, um dia, chegámos à India!
Foto – Kelly Sikkema, na Unsplash
