EM JEITO DE PUZZLE

Saber o que é o quê e a quem pertence, na propriedade horizontal, é quase como montar um puzzle – há que ler as instruções, contar as peças e confirmar se tudo se encaixa.

Um edifício constituído em propriedade horizontal integra tanto fracções autónomas – na titularidade exclusiva de cada proprietário – como partes comuns – pertencentes à totalidade dos condóminos, em compropriedade.

Ora, para definir o que é privativo de cada condómino ou comum a todos, é imprescindível consultar o título constitutivo da propriedade horizontal: a escritura que serve de manual de instruções à montagem do puzzle da propriedade plural.

Se as fracções autónomas só integram o que, no magno título, lhes estiver expressamente afecto, já as partes comuns incluirão aquelas obrigatórias segundo a lei e tudo o que ali estiver omisso.

São imperativamente partes comuns, ainda que não expressamente qualificadas como tal:

  • O solo e toda a estrutura do edifício;
  • O telhado;
  • Os terraços com função de cobertura (cujo pavimento constitui tecto do piso inferior);
  • As entradas, escadas e corredores comuns a dois ou mais condóminos;
  • As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás e comunicações.

E serão também presuntivamente comuns, salvo se expressamente integrarem fracções autónomas:

  • Os pátios e jardins anexos ao edifício;
  • Os ascensores;
  • A (chamada) casa da porteira;
  • As garagens.

Será, então, que o sótão ao lado pertence ao 4º direito ou é só de uso exclusivo? E será que o logradouro pode ser vendido com a loja do rés-do-chão?

Antes de vender ou (especialmente) comprar edifícios em condomínio, importa conhecer a lei, analisar a documentação predial e o título constitutivo da propriedade horizontal. Não vá faltar afinal uma peça e ficar o puzzle por completar…

Foto – Rawpixel, Freepik

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