Saber o que é o quê e a quem pertence, na propriedade horizontal, é quase como montar um puzzle – há que ler as instruções, contar as peças e confirmar se tudo se encaixa.
Um edifício constituído em propriedade horizontal integra tanto fracções autónomas – na titularidade exclusiva de cada proprietário – como partes comuns – pertencentes à totalidade dos condóminos, em compropriedade.
Ora, para definir o que é privativo de cada condómino ou comum a todos, é imprescindível consultar o título constitutivo da propriedade horizontal: a escritura que serve de manual de instruções à montagem do puzzle da propriedade plural.
Se as fracções autónomas só integram o que, no magno título, lhes estiver expressamente afecto, já as partes comuns incluirão aquelas obrigatórias segundo a lei e tudo o que ali estiver omisso.
São imperativamente partes comuns, ainda que não expressamente qualificadas como tal:
- O solo e toda a estrutura do edifício;
- O telhado;
- Os terraços com função de cobertura (cujo pavimento constitui tecto do piso inferior);
- As entradas, escadas e corredores comuns a dois ou mais condóminos;
- As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás e comunicações.
E serão também presuntivamente comuns, salvo se expressamente integrarem fracções autónomas:
- Os pátios e jardins anexos ao edifício;
- Os ascensores;
- A (chamada) casa da porteira;
- As garagens.
Será, então, que o sótão ao lado pertence ao 4º direito ou é só de uso exclusivo? E será que o logradouro pode ser vendido com a loja do rés-do-chão?
Antes de vender ou (especialmente) comprar edifícios em condomínio, importa conhecer a lei, analisar a documentação predial e o título constitutivo da propriedade horizontal. Não vá faltar afinal uma peça e ficar o puzzle por completar…
Foto – Rawpixel, Freepik
