A caução prestada em contrato de arrendamento é um rendimento predial, para efeitos fiscais, sujeito a IRS no ano em que é pago ao senhorio. Não é inédita a qualificação (ou até a ficção) de certas realidades jurídicas como rendimentos fiscalmente tributáveis, para permitir à Autoridade Tributária arrecadar imposto. É bem sabido que a remuneraçãoContinue a ler “UNIVERSOS PARALELOS”
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RENDAS ANTECIPADAS E CAUÇÃO – SIM MAS …
Ficam agora mais limitados o pagamento antecipado de rendas bem como a prestação de caução, nos contratos de arrendamento urbano.
