Sabia que pode pronunciar-se, até ao próximo dia 10 de Março, sobre as recentes medidas governamentais aprovadas, destinadas a “reforçar a oferta habitacional” ?
O plano de intervenção “Mais Habitação”, aprovado em Conselho de Ministros no passado dia 16 de Fevereiro, está em discussão pública. Os cidadãos, empresas ou associações podem enviar a sua participação, mediante registo prévio, através do portal www.consultalex.gov.pt.
Para que saiba o que está, na verdade, em avaliação e porque, certamente, algumas das propostas terão impacto directo no seu negócio ou imóvel, conheça aqui as 34 medidas em consulta pública:
- Possibilidade de alterar, automaticamente e sem necessidade de licença de habitação, o uso de imóveis de comércio ou serviços para habitação, desde que a custos controlados.
- Disponibilização, a cooperativas ou promotores privados, de solos ou edifícios públicos para efeitos de arrendamento acessível.
- Aprovação de projectos com base nos termos de responsabilidade dos respectivos autores, mediante responsabilidade solidária de construtores e promotores.
- Desconto das taxas devidas pelos particulares ou atribuição aos mesmos de um crédito fiscal, em caso de incumprimento, pelos municípios e entidades públicas, dos prazos máximos, em fase de licenciamento.
- Arrendamento voluntário de imóveis a privados, nomeadamente devolutos, para subsequente subarrendamento a valores controlados.
- Criação de um balcão único que agregue os actuais Serviços de Injunção em Matéria de Arrendamento e Balcão Nacional do Arrendamento.
- Garantia pública de pagamento das rendas ao senhorio após três meses de incumprimento.
- Isenção total de tributação, em sede de IRS, sobre as mais-valias resultantes de venda de imóveis ao Estado (que é, actualmente, tributada em 50%).
- Financiamento dos municípios para a realização de obras coercivas.
- Isenção, em IRS, para rendimentos prediais auferidos até 31/12/2030, em caso de transição de alojamento local para arrendamento habitacional.
- Criação de uma contribuição extraordinária sobre o alojamento local, variável em função dos rendimentos de exploração, da evolução das rendas e do peso do alojamento local na zona.
- Suspensão de novas licenças de alojamento local, excepto em zonas rurais.
- Reapreciação das atuais licenças de alojamento local em 2030, sendo as novas licenças sujeitas a renovação quinquenal não automática.
- Caducidade das licenças de alojamento local por qualquer causa de transmissão.
- Possibilidade de condomínios porem termo às licenças de alojamento local emitidas sem a sua aprovação.
- Alargamento das competências de fiscalização, em matéria de alojamento local, às Juntas de Freguesia.
- Arrendamento forçado de imóveis devolutos (excluindo casas de férias, casas de emigrantes ou de pessoas deslocadas por razoes de saúde e razões profissionais / formativas ou casas cujos proprietários vivem em lar ou são cuidadores informais).
- Taxa de 6% de IVA para empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis maioritariamente afetos ao Programa de Apoio ao Arrendamento.
- Isenção de IMT na aquisição para reabilitação, desde que o imóvel seja posteriormente afecto ao Programa de Apoio ao Arrendamento.
- Isenção de IMI após aquisição, construção ou reabilitação para efeitos de afectação ao Programa de Apoio ao Arrendamento.
- Linha de financiamento bonificado, para privados, para projectos na área da habitação acessível.
- Possibilidade de comunicação do arrendamento, à Autoridade Tributária, pelo arrendatário, nos casos em que o senhorio o não faça no prazo legal.
- Redução da taxa de IRS aplicável a contratos de arrendamento habitacional de longa duração.
- Fim do programa de Vistos Gold.
- Renovação dos Vistos Gold já atribuídos apenas se o imóvel estiver alocado a residência própria e permanente do proprietário ou descendente ou sendo objecto de contrato de arrendamento para habitação própria e permanente por prazo não inferior a 5 anos.
- Limitação do valor da renda inicial em novos contratos de arrendamento, até 2% da renda anterior, em caso de imóveis que já se encontravam no mercado de arrendamento nos últimos 5 anos.
- Isenção de IRS sobre as mais-valias resultantes da venda de imóveis, caso o valor de realização seja utilizado para amortização de crédito à habitação própria e permanente do próprio ou descendentes
- Obrigatoriedade, imposta aos Bancos, de disponibilização de alternativa de crédito à habitação à taxa fixa
- Bonificação temporária, ao longo de 2023, do encargo com juros nos créditos hipotecários, se verificados determinados requisitos.
- Apoio extraordinário ao pagamento de rendas, para famílias com taxas de esforço elevadas, com contratos de arrendamento celebrados até 31/12/2022.
- Extensão do apoio Porta 65 -Jovem, a situações de maior vulnerabilidade, incluindo quebra de rendimentos superior a 20% ou famílias monoparentais.
- Isenção total, de IRS, sobre rendimentos prediais obtidos com contratos de arrendamento anteriores a 1990 que não tenham transitado para o NRAU.
- Isenção de IMI com respeito a estes mesmos imóveis.
- Compensação aos senhorios para efeitos de não aumento de rendas nestes contratos.
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