Desde Janeiro, podem ser agravadas as taxas de IMI aplicáveis aos imóveis localizados em zonas de pressão urbanística que não estejam afectos a habitação.
O Orçamento de Estado prevê o agravamento do IMI aplicável aos imóveis situados em zonas de pressão urbanística (ZUT), em várias circunstâncias:
- Imóveis devolutos
Os prédios urbanos ou frações autónomas devolutos ou em ruínas há mais de um ano (desde que tal estado não seja motivado por desastre natural ou calamidade), passam a estar sujeitos a uma taxa de IMI agravada.
Até Janeiro, os imóveis poderiam estar desocupados até dois anos, sem agravamento do IMI.
A taxa de IMI é elevada ao sêxtuplo e anualmente aumentada em 10%, até ao limite de 12 vezes a taxa aplicável ao imóvel (variável entre 0,3 % a 0,45%.).
Assim, um imóvel situado na Ericeira, que esteja devoluto durante mais de 10 anos, pagará, em vez da taxa “normal” de 0,45%, uma taxa agravada até ao limite legal, de 5,4%.
- Alojamento local
Por deliberação da assembleia municipal, a taxa de IMI aplicável a imóveis afectos a alojamento local, pode ser majorada em 100%.
O mesmo imóvel, se explorado como estabelecimento de alojamento local, poderia pagar uma taxa agravada de IMI de 0,90%.
- Imóveis habitacionais
A assembleia municipal pode ainda deliberar a majoração, em 25%, da taxa de IMI aplicável a imóveis habitacionais que não estejam arrendados para habitação ou não sejam afetos a habitação própria e permanente do sujeito passivo.
Esta majoração poderá ser ainda agravada, em 50%, se o sujeito passivo for uma pessoa colectiva.
Neste caso, o mesmo imóvel poderia suportar uma taxa de IMI agravada de 0,84%.
Importa perceber que são zonas de pressão urbanística aquelas “em que se verifique dificuldade significativa de acesso à habitação, por haver escassez ou desadequação da oferta habitacional face às necessidades existentes ou por essa oferta ser a valores superiores aos suportáveis pela generalidade dos agregados familiares sem que estes entrem em sobrecarga de gastos habitacionais face aos seus rendimentos.”
Interessante notar que a delimitação destas zonas de pressão urbanística (ZUT) cabe à assembleia municipal, à qual igualmente compete determinar o agravamento do IMI dos imóveis aqui localizados…
Em ZUT, a opção é mesmo habitar ou pagar …
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