IMI – HABITAR OU PAGAR !

Desde Janeiro, podem ser agravadas as taxas de IMI aplicáveis aos imóveis localizados em zonas de pressão urbanística que não estejam afectos a habitação.

O Orçamento de Estado prevê o agravamento do IMI aplicável aos imóveis situados em zonas de pressão urbanística (ZUT), em várias circunstâncias:

  • Imóveis devolutos

Os prédios urbanos ou frações autónomas devolutos ou em ruínas há mais de um ano (desde que tal estado não seja motivado por desastre natural ou calamidade), passam a estar sujeitos a uma taxa de IMI agravada.

Até Janeiro, os imóveis poderiam estar desocupados até dois anos, sem agravamento do IMI.

A taxa de IMI é elevada ao sêxtuplo e anualmente aumentada em 10%, até ao limite de 12 vezes a taxa aplicável ao imóvel (variável entre 0,3 % a 0,45%.).

Assim, um imóvel situado na Ericeira, que esteja devoluto durante mais de 10 anos, pagará, em vez da taxa “normal” de 0,45%, uma taxa agravada até ao limite legal, de 5,4%.

  • Alojamento local

Por deliberação da assembleia municipal, a taxa de IMI aplicável a imóveis afectos a alojamento local, pode ser majorada em 100%.

O mesmo imóvel, se explorado como estabelecimento de alojamento local, poderia pagar uma taxa agravada de IMI de 0,90%.

  • Imóveis habitacionais

A assembleia municipal pode ainda deliberar a majoração, em 25%, da taxa de IMI aplicável a imóveis habitacionais que não estejam arrendados para habitação ou não sejam afetos a habitação própria e permanente do sujeito passivo.

Esta majoração poderá ser ainda agravada, em 50%, se o sujeito passivo for uma pessoa colectiva.

Neste caso, o mesmo imóvel poderia suportar uma taxa de IMI agravada de 0,84%.

Importa perceber que são zonas de pressão urbanística aquelas “em que se verifique dificuldade significativa de acesso à habitação, por haver escassez ou desadequação da oferta habitacional face às necessidades existentes ou por essa oferta ser a valores superiores aos suportáveis pela generalidade dos agregados familiares sem que estes entrem em sobrecarga de gastos habitacionais face aos seus rendimentos.”

Interessante notar que a delimitação destas zonas de pressão urbanística (ZUT) cabe à assembleia municipal, à qual igualmente compete determinar o agravamento do IMI dos imóveis aqui localizados…

Em ZUT, a opção é mesmo habitar ou pagar …

Foto – Getty Images

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