Os actuais registos de alojamento local permanecem válidos mas há obrigações a cumprir e regras a acautelar. O prazo é curto e as consequências gravosas!
O Registo Nacional de Alojamento Local (o chamado RNAL) integra, presentemente, 121.533 registos (contrastando com os apenas 5.440 Empreendimentos Turísticos registados), dos quais cerca de 64% (77.081) são apartamentos.
Até 6 de Dezembro próximo, todos os titulares de registos de alojamento local vigentes estão obrigados a fazer prova da manutenção desta actividade, na plataforma RNAL, sob pena de possível cancelamento.
Será também recomendável que os estabelecimentos de alojamento local instalados em fracção autónoma obtenham, o quanto antes, expressa autorização condominial a tal utilização. É que a Assembleia dos Condóminos já pode, por deliberação de, pelo menos, dois terços da permilagem do edifício, opor-se ao exercício desta actividade no prédio e determinar o cancelamento do registo.
A novíssima lei “Mais Habitação” determina ainda a reapreciação dos registos vigentes mas apenas em 2030 ou até posteriormente. É que os imóveis que constituam garantia (em regra, hipotecária) de contratos de mútuo celebrados até 16 de Fevereiro de 2023 só serão reapreciados após amortização integral.
Para continuar a explorar, terá que se apressar!
Se era incontornável iniciar a análise do pacote legislativo “Mais Habitação” pelo tema do alojamento local, há (muito) mais para conhecer e acautelar. Encontramo-nos por aqui?
Foto – ShutEye
