MASTERCHEF SIMPLEX

Alterar o uso de uma fracção é (quase) como fazer um bolo de chocolate. Por mais simplex que seja a receita, há procedimentos a cumprir e ingredientes que não podem faltar.

Já se sabe que o Simplex veio permitir que uma fracção autónoma integrada em condomínio, destinada a comércio ou serviços, possa ser alterada – desde que para habitação – sem autorização dos condóminos.

O condómino interessado passou a poder, unilateralmente, alterar o título constitutivo da propriedade horizontal (o livro de instruções do condomínio), devendo apenas comunicar a alteração do uso (e do título, se entender fazê-lo, apesar da receita poder ser complexa e onerosa) ao administrador do condomínio.

Mas uma simples tablete não faz um bolo de chocolate!

O proprietário permanece obrigado – como sempre esteve – a cumprir o procedimento camarário de alteração de utilização da fracção, mediante submissão de comunicação prévia com prazo.

E ainda assim, a receita pode não estar completa … caso seja necessária a realização de obras no imóvel, para adaptação ao fim habitacional – como a instalação de sanitários ou de um sistema de extracção de fumo para a cozinha.

Frequentemente, estas alterações representam inovações nas partes comuns do condomínio – como a execução de ligações às instalações gerais de água ou electricidade ou a abertura, na fachada do prédio, de saídas exteriores de fumo.

Neste caso, a autorização condominial que havia sido simplificadamente dispensada pode, afinal, ser mesmo necessária para a execução das obras de adaptação a esta nova finalidade habitacional.

Não arrisque arruinar um Floresta Negra – contrate um (master)chef, siga a receita à risca e não poupe nos ingredientes. Na hora da prova, valerá certamente a pena !

Foto – Pinterest

Deixe um comentário