Qual Penélope, que tecia de dia e “destecia” de noite, assim está o alojamento local. Entre o faz e o desfaz. E a ver vamos em que fica…
Actualmente, e desde finais de 2024, vigora a regra da transmissibilidade dos registos de alojamento local. Salvo decisão municipal, aquando do arrendamento ou venda de imóvel, o registo que permite a exploração como estabelecimento de alojamento local pode ser transferido para o arrendatário ou o novo proprietário.
Caso pretendam impedir a livre transmissão dos registos destes imóveis, quando localizados em áreas de contenção, devem os municípios determinar o respectivo cancelamento.
É assim que, em Lisboa, está agora em consulta pública a proposta de alteração ao Regulamento Municipal do Alojamento Local (RMAL), prevendo:
- Os dois níveis de contenção (absoluta e relativa) passarão a aplicar-se igualmente à escala do bairro e da freguesia, e não apenas no concelho;
- Os rácios de alojamento local e alojamento familiar clássico são restringidos de 20% para 5% (em contenção absoluta) e de 10 % para 2,5 % (em contenção relativa);
- É limitada a oferta de restauração e bebidas nos estabelecimentos de alojamento local;
- Pode ser limitada a transmissibilidade do título de registo nas áreas de contenção;
- Nas áreas de contenção relativa podem, excepcionalmente, ser autorizados novos registos: após reabilitação de edifícios em ruínas ou devolutos há mais de três anos ou ainda na modalidade de quarto em imóvel de tipologia T2 ou superior, em “condomínio”, que seja a residência permanente do explorador do alojamento local há mais de três anos.
Mas a regra da transmissibilidade dos títulos de alojamento local (temperada com as proibições municipais nas áreas de contenção, entenda-se) é recente…
É que, entre Outubro de 2023 e Novembro de 2024, a Lei Mais Habitação impôs a proibição de transmissão dos registos de alojamento local, nas moradias e apartamentos localizados em áreas de contenção. E assim era, mesmo se, em vez da venda do imóvel, fosse antes transmitido o controlo da sociedade proprietária.
E eis que assim estamos… qual Penélope na “Odisseia”, que, após a partida de Ulisses para Tróia, aceitou casar de novo quando tivesse terminado o manto que tecia, e que, para atrasar a triste sina, fazia de dia e desfazia de noite.
Também o alojamento local, entre o faz e o refaz, espera agora pelo desfecho das eleições de Maio, para saber que sina o espera…
Foto – Yulia Gapeenko, Vecteezy
