Quais super heróis, os documentos certificados têm super poderes com os quais alcançam feitos especiais.
Os chamados actos notariais – que, apesar da designação, são hoje comumente executados por advogados, entre outras entidades – têm uma força (probatória) especial que dá garantia de veracidade dos factos que atestam.
É por isso que uma confissão de divida autenticada permitirá logo instaurar uma execução para penhora do devedor ou uma fotocópia certificada do cartão de cidadão poderá substituir o original.
Tal como o enigmático Batman ou o veloz Flash, também há super documentos notariais com diferentes características e para todos os gostos:
- Reconhecimento de assinaturas simples (de um promitente comprador em contrato promessa) ou com menções especiais (em requisição de registo automóvel quando o gerente adquire um veículo para a sociedade);
- Certificação de traduções – de um documento emitido no estrangeiro para ser aceite em Portugal;
- Certificação de fotocópias – para entregar um certificado de habilitações num concurso sem perder o original;
- Certificação de documentos electrónicos com os documentos originais em suporte de papel – para atestar que uma certidão de não dívida fiscal impressa corresponde à versão digital;
- Autenticação de documentos particulares – como uma procuração para venda de imóvel.
A ampliação das entidades certificadoras, já desde 2000, permitiu agilizar a utilização dos documentos certificados, agora mais acessíveis, céleres e até mais económicos. Mantendo o rigor e a formalidade.
Por isso, para serem válidos, estes super documentos devem observar requisitos e procedimentos próprios – devem estar acompanhados do termo de certificação e do comprovativo do registo em sistema informático (da Ordem dos Advogados, por exemplo, quando a entidade certificadora seja um advogado).
Da próxima vez que subscreverem uma procuração ou reconhecerem a assinatura na declaração para a viagem do filho menor talvez se sintam Incríveis!
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