TER OU NÃO (DE TER) – EIS A QUESTÃO

Prédios com mais de 4 fracções autónomas e 4 condóminos estão legalmente obrigados a aprovar o Regulamento do Condomínio.

Pode parecer um pleonasmo, mas não é. O Regulamento de Condomínio é legalmente obrigatório se o prédio for composto por mais de 4 fracções autónomas e (cumulativamente) se estas forem detidas por mais de 4 proprietários.

Daqui decorre que um prédio não constituído em propriedade horizontal (ainda que, fisicamente, tenha vários pisos e habitações diversas) ou um prédio “em condomínio” cujas fracções sejam detidas por um único proprietário, não tem de cumprir tal obrigação.

Pode também parecer surpreendente, mas não devia. Muito embora sejam bem conhecidos os tantos condomínios que ainda não cumpriram a exigência legal (por desconhecimento ou inércia), facilmente se demonstrará a utilidade de um tal Regulamento.

Já se sabe que cada cabeça, sua sentença. Ora, a finalidade do Regulamento do Condomínio é justamente regular (como que numa única sentença, aplicável a todas as cabeças de cada prédio – desde proprietários, a arrendatários ou meros ocupantes) o uso, fruição e conservação das partes comuns e fracções, bem como as relações entre os condóminos e destes com o administrador.

Este manual do condomínio deve disciplinar o uso das partes comuns, estabelecer limites e regras de boa vizinhança e pode regulamentar a utilização do fundo comum de reserva, concretizar as funções legalmente cometidas ao administrador ou prever a aplicação de multas aos condóminos incumpridores.

O Regulamento pode fazer parte integrante do título constitutivo, desde a constituição da propriedade horizontal (com a vantagem de ser escolhido pelo proprietário inicial do prédio, antes da venda das fracções) ou poderá ser aprovado, em momento posterior, em Assembleia dos Condóminos, por maioria dos proprietários (qualificada ou não, dependendo da matéria).  

Retomando a questão e em jeito de resposta: se o condomínio tem de ter Regulamento, convém, pois, que tenha. E mesmo quando não tem de ter, poderá ter e convirá mesmo que tenha.

Foto – Joshua Miranda, Pexels

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