Senhorio e inquilino são como parceiros de valsa, bailando ao ritmo do contrato que celebraram. Mas como evitar um passo em falso?
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COM LIMITE DE VELOCIDADE
Nos novos contratos de arrendamento habitacionais, a velocidade no aumento da renda está limitada a 2% (mais km, menos km).
O FIM DA SAGA
Renovar ou não e, se sim, por quanto tempo são decisões que senhorios e arrendatários podem livremente tomar. Take final. Fim da judicial saga.
COSTURAS E ALINHAVOS
Talvez saiba que é possível vender um imóvel arrendado. Convirá saber que há limitações a alinhavar e procedimentos a costurar. Não vá, sem querer, descoser a fatiota.
DE NOVO, TRANCAS À PORTA
Depois do alojamento local, também o arrendamento de curta duração para fins turísticos está agora limitado. Tudo, pretensamente, em favor de mais habitação.
SCHRöDINGER NO SIMPLEX
Como o famoso paradoxo quântico, também a licença de utilização poderá estar viva e morta ao mesmo tempo. Dependendo do tipo de acto, exibi-la poderá (ou não) ser exigível.
SERÁ QUE A CAVALO DADO NÃO SE OLHA O DENTE ?
É já conhecida a compensação a que os senhorios terão direito em contrapartida da impossibilidade de aumento das rendas em contratos antigos.
QUANTO DÁ MAIS COM MENOS ?
Em breves pinceladas e nas suas mais expressivas tonalidades – substantivas, fiscais e processuais – aqui tentaremos rabiscar a novíssima Lei 56/2023.
VALE MAIS UM CONTRATO NA MÃO OU UM OUTRO POR CELEBRAR?
Se a actualização da renda não será travada nos arrendamentos já vigentes, o seu aumento nos novos contratos poderá ser significativamente limitado.
UNIVERSOS PARALELOS
A caução prestada em contrato de arrendamento é um rendimento predial, para efeitos fiscais, sujeito a IRS no ano em que é pago ao senhorio. Não é inédita a qualificação (ou até a ficção) de certas realidades jurídicas como rendimentos fiscalmente tributáveis, para permitir à Autoridade Tributária arrecadar imposto. É bem sabido que a remuneraçãoContinue a ler “UNIVERSOS PARALELOS”
