Decorrido o prazo para a realização das assembleias dos condóminos, será que ainda está em prazo de impugnar as deliberações ali tomadas?
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QUANTO DÁ MAIS COM MENOS ?
Em breves pinceladas e nas suas mais expressivas tonalidades – substantivas, fiscais e processuais – aqui tentaremos rabiscar a novíssima Lei 56/2023.
