Ao contrário do manjerico e da sardinha em Junho, o alojamento local não rima com isenção fiscal.
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A CÉSAR O QUE É DE CÉSAR
Tal como o império romano alcançou da Península Ibérica ao Médio Oriente, também o IMT abrange desde a compra de imóvel até vários outros negócios (mais ou menos) imobiliários.
MAIS VALE ISENTAR TARDE QUE NUNCA
Afinal, a revenda de imóveis pode ainda ocorrer no prazo de 3 anos. Dependendo da data em que tal imóvel foi adquirido. Quatro meses depois, o Fisco esclarece.
DE PRÉDIOS (E BOLSOS) … VAZIOS
Os prédios urbanos devolutos podem, agora, pagar ainda mais impostos. A lei Mais Habitação prevê penalizações fiscais em sede de IMI e AIMI.
VENDER PARA AMORTIZAR OU O SAPATINHO DA CINDERELA ?
Há um novo benefício fiscal aplicável às mais-valias na venda de segunda habitação. Mas quão animador ou abrangente será este incentivo habitacional?
QUANTO DÁ MAIS COM MENOS ?
Em breves pinceladas e nas suas mais expressivas tonalidades – substantivas, fiscais e processuais – aqui tentaremos rabiscar a novíssima Lei 56/2023.
UNIVERSOS PARALELOS
A caução prestada em contrato de arrendamento é um rendimento predial, para efeitos fiscais, sujeito a IRS no ano em que é pago ao senhorio. Não é inédita a qualificação (ou até a ficção) de certas realidades jurídicas como rendimentos fiscalmente tributáveis, para permitir à Autoridade Tributária arrecadar imposto. É bem sabido que a remuneraçãoContinue a ler “UNIVERSOS PARALELOS”
TODOS IGUAIS
As mais valias imobiliárias auferidas em Portugal têm, desde 1 de Janeiro, idêntico regime de tributação para cidadãos aqui residentes ou não.
LAR, DOCE LAR
Os ex-residentes em Portugal, que pretendam regressar a casa, em 2023, poderão ainda beneficiar de um regime fiscal favorável.
IRS – QUEM VAI AO MAR, AVIA-SE EM TERRA !
Em tempo de declaração e liquidação de IRS, importa conhecer as despesas imobiliárias que podem aligeirar o indesejado mas inevitável impacto fiscal.
